Não jef. O pessoal não estava de boa. Foram ao meu canal e grupos dos quais faço parte para ofender. Amigos meus que participam do fórum vieram me avisar do que estava acontecendo inclusive com um dos perfis identificado em um grupo como falso. Foi por essa razão , além das demais já explicadas.
Dunkinho. Agradeço pelas palavras e compreensão. No entanto, algumas coisas precisam ser esclarecidas. Você se refere à material ainda protegido e há diferentes tipos de colecionadores e diferentes tipos de material (alguns protegidos e outros não). Eu, por exemplo, mesmo que tenha me especializado em colecionismo de material já em domínio público, sou contrário à comercialização de material protegido, por isso deixo bem claro que nada, absolutamente nada do meu acervo está para ser comercializado, sobretudo quando o conteúdo dele ainda tenha alguma proteção. Quanto à compra e aquisição de material para acervo, são situações bem diferenciadas. Concordo contigo que empresas que, eventualmente tenham ainda direitos patrimoniais deveriam fazer o trabalho de preservação. No entanto, não o fazem. Seja porque é muito caro, seja por falta de interesse, seja pelo fato de dublagens terem sido perdidas ou outros motivos que, em geral, se resumem à questões financeiras, custos para preservação, custos para pagamentos de engenheiros de som para melhoria da qualidade de áudios etc etc etc etc. Também é certo que muitos estúdios, emissoras e até mesmo distribuidoras acabam recorrendo à colecionadores para a aquisição de material para que seja veiculado ou distribuído.
No entanto, em relação à direito patrimonial, a origem de acervos quando são adquiridos é o que fica em jogo. Entenda, milhares de películas foram descartadas nos anos 80, ou seja, foram simplesmente jogadas na lata do lixo. Películas essas com datas de produção variadas, ou seja, os descartes foram feitos em produções já decaídas ou também ainda sob alguma proteção à época.
Quando o material é descartado, ele vira lixo, e digo isso literalmente. Colecionadores mais velhos pagavam mendigos para irem á lixões das cidades pegar qualquer lata que vissem pela frente, ou então os pagavam para catar do lixo ao lado de emissoras, produtoras, distribuidoras ou estúdios material que era simplesmente jogado fora. Não fosse o trabalho de resgate dos colecionadores originários, mais de 80% do material hoje existente teria se perdido para sempre. Aí incluindo material que foi, ao longo dos anos, posteriormente doado para museus, universidades etc etc etc. Aí temos algumas situações. O descarte do material, ou seja uma lata contendo uma película em 16 ou 35 (independente do ano de produção), ao ser descartada (jogada fora) o material em si (físico) não tem direito algum. Ele entra como item colecionável, tal e qual uma peça de mobiliário que você compra em um antiquário. Inclusive em alguns antiquários você pode encontrar material desse tipo, embora seja um pouco mais raro de localizar.
Quando você adquire esse material oriundo de descarte e ele é agregado ao seu acervo, ele está protegido para você enquanto colecionador, pois coleções também são objetos de proteção. Então em alguns casos temos duas situações distintas: Uma é a proteção do material físico oriundo de descarte, ou seja, a lata ou a película que o colecionador guarda em casa ou em algum local apropriado. A outra situação é o conteúdo desse material que pode ou não ter proteção. Se o conteúdo for de país cuja origem tenha determinado prazo e esse prazo ainda não decaiu para o País onde esse material pode ou não ser veiculado, então o material/conteúdo pode ainda estar protegido, logo não poderia (em tese) ser veiculado, por exemplo. Mas, se o conteúdo não está mais sob proteção, ou seja, se já está em domínio público (de acordo com País originário de produção), seja essa perda do direito por questão temporal ou por alguma incorreção em renovações de licenças etc etc, então todo o material (físico) e seu conteúdo estão já sob domínio público, podendo até mesmo ser comercializado e veiculado á vontade.
A questão autoral é muito complexa, variando de País para País e fugiria muito à postagem e ao assunto do fórum em geral. Não daria para explicar isso de forma simplista.
"isso não é responsabilidade de nós meros mortais, que na verdade deveriam exigir das empresas a preservação da memória audiovisual e mostrar para eles que existe mercado para isso." Nesse ponto concordo contigo em gênero, número e grau. Só que essa exigência já é feita. No entanto esbarra em questões legais e uma falta absoluta de interesse do ente público em melhorar essa situação. No Brasil o descaso com boa parte desse material remonta há, no mínimo 30 anos e nem sempre isso é culpa dos próprios estúdios. O problema está na legislação porca que temos e esse absurdo, essa verdadeira excrecência jurídica feita em 1998. Enfim...como mencionei, é um assunto complexo, que não daria para tentar explicar de forma simplista.
O fato de terem perdido a dublagem da Branca de Neve ainda nos anos 60 é exemplo bem claro do descaso que o País tem para com a cultura e olhe que a legislação dos anos 60 era absurdamente melhor do que esse câncer que temos hoje. Mas, faltou interesse e teve muito lobismo, tanto nacional como internacional ao longo das últimas décadas.
Faça um teste. Experimente criar um vídeo no youtube e coloque uma trilha sonora já em domínio público, digamos uma trilha sonora qualquer de um autor/intérprete falecido em 1940 e veja a mágica acontecer. Comunidades antigas da época do saudoso orkut como a "Diga não à redublagem" (das quais eu e inúmeros outros fazíamos parte) já alertávamos para alguns problemas que poderiam ser gerados se certos maneirismos fossem feitos por certas produtoras. E não deu outra. No final dos anos 80 e início da década de 90 quando essa excrecência jurídica já dava sinais de ser criada, empresários do setor, donos de video-locadoras, produtores e até donos de distribuidoras, já alertavam para o problema de que uma quantidade gigantesca do acervo que ainda restava poderia ser perdida para sempre. Infelizmente ninguém ouviu.
De qualquer modo, agradeço pelo comentário. Foi o melhor que li e agradeço pela sensatez e boa educação.
Dunkinho. Agradeço pelas palavras e compreensão. No entanto, algumas coisas precisam ser esclarecidas. Você se refere à material ainda protegido e há diferentes tipos de colecionadores e diferentes tipos de material (alguns protegidos e outros não). Eu, por exemplo, mesmo que tenha me especializado em colecionismo de material já em domínio público, sou contrário à comercialização de material protegido, por isso deixo bem claro que nada, absolutamente nada do meu acervo está para ser comercializado, sobretudo quando o conteúdo dele ainda tenha alguma proteção. Quanto à compra e aquisição de material para acervo, são situações bem diferenciadas. Concordo contigo que empresas que, eventualmente tenham ainda direitos patrimoniais deveriam fazer o trabalho de preservação. No entanto, não o fazem. Seja porque é muito caro, seja por falta de interesse, seja pelo fato de dublagens terem sido perdidas ou outros motivos que, em geral, se resumem à questões financeiras, custos para preservação, custos para pagamentos de engenheiros de som para melhoria da qualidade de áudios etc etc etc etc. Também é certo que muitos estúdios, emissoras e até mesmo distribuidoras acabam recorrendo à colecionadores para a aquisição de material para que seja veiculado ou distribuído.
No entanto, em relação à direito patrimonial, a origem de acervos quando são adquiridos é o que fica em jogo. Entenda, milhares de películas foram descartadas nos anos 80, ou seja, foram simplesmente jogadas na lata do lixo. Películas essas com datas de produção variadas, ou seja, os descartes foram feitos em produções já decaídas ou também ainda sob alguma proteção à época.
Quando o material é descartado, ele vira lixo, e digo isso literalmente. Colecionadores mais velhos pagavam mendigos para irem á lixões das cidades pegar qualquer lata que vissem pela frente, ou então os pagavam para catar do lixo ao lado de emissoras, produtoras, distribuidoras ou estúdios material que era simplesmente jogado fora. Não fosse o trabalho de resgate dos colecionadores originários, mais de 80% do material hoje existente teria se perdido para sempre. Aí incluindo material que foi, ao longo dos anos, posteriormente doado para museus, universidades etc etc etc. Aí temos algumas situações. O descarte do material, ou seja uma lata contendo uma película em 16 ou 35 (independente do ano de produção), ao ser descartada (jogada fora) o material em si (físico) não tem direito algum. Ele entra como item colecionável, tal e qual uma peça de mobiliário que você compra em um antiquário. Inclusive em alguns antiquários você pode encontrar material desse tipo, embora seja um pouco mais raro de localizar.
Quando você adquire esse material oriundo de descarte e ele é agregado ao seu acervo, ele está protegido para você enquanto colecionador, pois coleções também são objetos de proteção. Então em alguns casos temos duas situações distintas: Uma é a proteção do material físico oriundo de descarte, ou seja, a lata ou a película que o colecionador guarda em casa ou em algum local apropriado. A outra situação é o conteúdo desse material que pode ou não ter proteção. Se o conteúdo for de país cuja origem tenha determinado prazo e esse prazo ainda não decaiu para o País onde esse material pode ou não ser veiculado, então o material/conteúdo pode ainda estar protegido, logo não poderia (em tese) ser veiculado, por exemplo. Mas, se o conteúdo não está mais sob proteção, ou seja, se já está em domínio público (de acordo com País originário de produção), seja essa perda do direito por questão temporal ou por alguma incorreção em renovações de licenças etc etc, então todo o material (físico) e seu conteúdo estão já sob domínio público, podendo até mesmo ser comercializado e veiculado á vontade.
A questão autoral é muito complexa, variando de País para País e fugiria muito à postagem e ao assunto do fórum em geral. Não daria para explicar isso de forma simplista.
"isso não é responsabilidade de nós meros mortais, que na verdade deveriam exigir das empresas a preservação da memória audiovisual e mostrar para eles que existe mercado para isso." Nesse ponto concordo contigo em gênero, número e grau. Só que essa exigência já é feita. No entanto esbarra em questões legais e uma falta absoluta de interesse do ente público em melhorar essa situação. No Brasil o descaso com boa parte desse material remonta há, no mínimo 30 anos e nem sempre isso é culpa dos próprios estúdios. O problema está na legislação porca que temos e esse absurdo, essa verdadeira excrecência jurídica feita em 1998. Enfim...como mencionei, é um assunto complexo, que não daria para tentar explicar de forma simplista.
O fato de terem perdido a dublagem da Branca de Neve ainda nos anos 60 é exemplo bem claro do descaso que o País tem para com a cultura e olhe que a legislação dos anos 60 era absurdamente melhor do que esse câncer que temos hoje. Mas, faltou interesse e teve muito lobismo, tanto nacional como internacional ao longo das últimas décadas.
Faça um teste. Experimente criar um vídeo no youtube e coloque uma trilha sonora já em domínio público, digamos uma trilha sonora qualquer de um autor/intérprete falecido em 1940 e veja a mágica acontecer. Comunidades antigas da época do saudoso orkut como a "Diga não à redublagem" (das quais eu e inúmeros outros fazíamos parte) já alertávamos para alguns problemas que poderiam ser gerados se certos maneirismos fossem feitos por certas produtoras. E não deu outra. No final dos anos 80 e início da década de 90 quando essa excrecência jurídica já dava sinais de ser criada, empresários do setor, donos de video-locadoras, produtores e até donos de distribuidoras, já alertavam para o problema de que uma quantidade gigantesca do acervo que ainda restava poderia ser perdida para sempre. Infelizmente ninguém ouviu.
De qualquer modo, agradeço pelo comentário. Foi o melhor que li e agradeço pela sensatez e boa educação.